A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional está com um novo princípio desde o dia 06 de março, ele é específico para a garantia da aprendizagem ao longo da vida:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018);
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